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Justiça determina inclusão de gênero neutro em registros civis no Maranhão

Justiça determina inclusão de gênero neutro em registros civis no Maranhão
Justiça determina inclusão de gênero neutro em registros civis no Maranhão
Martelo da Justiça
MPCE/ Divulgação
A Justiça do Maranhão determinou que o governo estadual regulamente a inclusão dos marcadores de gênero “não-binário”, “neutro” e “agênero” nos registros civis do estado. A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA) e estabelece que os cartórios devem aceitar, processar e registrar administrativamente solicitações de alteração de nome e gênero em certidões de nascimento, casamento e óbito, quando necessário.
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A sentença também determina que os oficiais de registro civil não exijam documentos, laudos médicos, atestados ou outras comprovações além das previstas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é garantir que o procedimento continue sendo baseado na autodeclaração da pessoa interessada, sem burocracia adicional.
Além disso, a Justiça estabeleceu prazo de até 60 dias para que sejam feitas as adaptações necessárias nos sistemas informatizados dos cartórios e nos serviços de emissão de certidões. As mudanças deverão permitir o registro correto dos marcadores de gênero “não-binário”, “neutro” e “agênero”.
A ação foi movida pela Defensoria Pública, por meio do Núcleo Especializado de Direitos Humanos. Segundo o órgão, a ausência de regulamentação estadual sobre o tema foi identificada durante as reuniões preparatórias para o II Mutirão de Cidadania Trans, realizado em 29 de abril de 2025.
Na ação, a Defensoria argumentou que a falta de regras específicas contribui para a invisibilidade jurídica e a discriminação contra pessoas não-binárias. Para o órgão, a omissão obriga cidadãos a buscar decisões judiciais individuais para garantir direitos que poderiam ser reconhecidos diretamente na esfera administrativa.
A decisão ainda será submetida ao reexame obrigatório previsto no Código de Processo Civil. Após o prazo para recursos, o processo será encaminhado ao Tribunal de Justiça do Maranhão.
Ao fundamentar a sentença, o juiz Douglas Martins destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu o direito de pessoas trans alterarem nome e gênero diretamente em cartório, sem necessidade de autorização judicial. Segundo ele, esse entendimento impede a criação de exigências que contrariem direitos fundamentais.
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O magistrado também citou decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem o direito de pessoas não-binárias de retificarem o registro civil para incluir o gênero neutro, sem distinção jurídica em relação às identidades binárias.
“Não é aceitável que o Estado imponha à população não-binária a sobrecarga de judicializar cada caso, individualmente, para obter o reconhecimento de um direito que o próprio ordenamento jurídico e as Cortes Superiores já reconheceram como intrínseco”, afirmou o juiz.
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