Divinópolis
Anna Lucia/ g1 centro oeste
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) apontou uma série de irregularidades em procedimentos de compra realizados pela Secretaria Municipal de Educação de Divinópolis em parceria com o Consórcio Intermunicipal da Área da Sudene (Cimams). Diante das falhas, o tribunal impôs multa de R$ 8 mil à então secretária municipal de Educação de Divinópolis, referente ao exercício de 2022, e de R$ 6 mil ao secretário executivo do Cimams da época.
Em nota, a Prefeitura de Divinópolis negou qualquer indício de superfaturamento nas aquisições analisadas pelo órgão e citou impactos causados pela pandemia de Covid-19. Nesse contexto, a Secretaria de Educação alegou que fez adaptações na gestão pública. Confira a íntegra do posicionamento do Município mais abaixo.
O g1 também procurou o consórcio para se manifestar sobre o caso, mas não obteve retorno até a última atualização desta matéria.
Além disso, o TCE recomendou ao Município e ao consórcio que passem a seguir de forma mais rigorosa a lei que trata das licitações e contratos, respeitando princípios como legalidade, planejamento e cumprimento das regras previstas nos editais, para evitar novos problemas nas contratações públicas.
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A decisão é da Segunda Câmara do TCE e foi proferida durante sessão na última semana. O colegiado confirmou a decisão do conselheiro em exercício Adonias Monteiro, no julgamento da representação. Ainda cabe recurso por parte dos envolvidos.
De acordo com o TCE, as irregularidades foram encontradas em processos de adesão a atas de registro de preços usados para a compra de bens destinados à rede municipal de ensino, como falta de pesquisa de preços e uso inadequado das atas. Também foram registrados casos considerados graves, como a autorização para adesão a uma ata que ainda não havia sido formalizada e a utilização de uma ata já vencida. Além de compras em quantidade superior à autorizada, descumprimento de regras de pagamento e falhas de planejamento nas contratações públicas.
Principais irregularidades apontadas
Entre as falhas identificadas pelo TCEMG estão:
Falta de comprovação de vantajosidade nas adesões às atas;
Ausência de pesquisa de preços antes das contratações;
Uso inadequado das atas de registro de preços
Tentativa de adesão a ata ainda não formalizada
Utilização de ata já vencida;
Compras em quantidade superior ao limite autorizado;
Descumprimento de regras de pagamento;
Falta de planejamento nas contratações públicas.
De acordo com o tribunal, essas práticas violam princípios básicos da administração pública, como legalidade, eficiência e planejamento.
“Erro grosseiro”, diz tribunal
O TCE destacou que a ausência de verificação de preços e da vantajosidade das contratações configura um “erro grosseiro”, considerado grave pela Corte de Contas.
Outro ponto crítico foi a tentativa de adesão a uma ata inexistente. Para o tribunal, a falha demonstra descuido dos responsáveis, já que esse tipo de contratação exige que a ata esteja previamente formalizada e vigente.
Prefeitura de Divinópolis
Confira a íntegra da nota enviada pela Prefeitura de Divinópolis:
“A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Controladoria-Geral do Município, esclarece informações divulgadas em matéria referente à decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) sobre aquisições realizadas pela área da educação municipal. Os fatos analisados referem-se a procedimentos administrativos adotados em 2021, período marcado pelos impactos da pandemia de Covid-19, que exigiu adaptações na gestão pública, no planejamento educacional e na execução de diversas políticas públicas. É importante destacar que a própria análise técnica do processo afastou apontamentos relacionados a superfaturamento, formação de cartel, conluio entre empresas ou dano ao erário. Também não houve determinação de ressarcimento aos cofres públicos nem imputação de débito ao Município. As penalidades mencionadas pelo Tribunal estão relacionadas a questões procedimentais na formalização de adesões a atas de registro de preços. Trata-se, portanto, de apontamentos de natureza técnica e formal, sem reconhecimento de prejuízo financeiro ao patrimônio público. A Controladoria-Geral do Município ressalta ainda que a decisão comporta recurso e poderá ser reavaliada pelas instâncias competentes, com a apresentação dos esclarecimentos e fundamentos jurídicos cabíveis pelos interessados.”
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