
Governadora do DF fala sobre internação involuntária de pessoas em situação de rua
A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), enviou nesta semana à Câmara Legislativa um projeto de lei que trata da internação involuntária de pessoas em situação de rua.
Dados do IPE-DF apontam que, em janeiro de 2025, 3.521 pessoas estavam em situação de rua na capital (veja detalhes abaixo).
A proposta institui a ampliação da rede de acolhimento e da atuação integrada entre áreas como saúde, assistência social, habitação, segurança pública, educação e desenvolvimento social.
Em âmbito federal, uma lei federal de 2001 já institui a internação involuntária, apesar de não tratar especificamente de pessoas em situação de rua (veja detalhes abaixo).
Em um vídeo divulgado em uma rede social, a governadora falou sobre o assunto:
“Abordamos também uma situação que hoje é uma realidade aqui no Distrito Federal: a pessoa que está em surto e que coloca a vida dela e a vida de outras pessoas em risco. Isso é um problema público de saúde que acaba se misturando com outros problemas que nós temos e transformando isso em um problema também de segurança pública”, declarou a governadora.
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Falta ineditismo e estrutura
A coordenadora do Centro de Referência sobre Drogas e Vulnerabilidades Associadas da Universidade de Brasília (UnB), Andrea Galassi, destaca que não há ineditismo no projeto apresentado pelo governo do DF em relação à internação involuntária — e faz ressalvas.
“Você não pode achar que é possível recorrer a esse recurso, claramente descrito como uma situação de exceção, como uma política pública. Se você coloca internação involuntária como uma política pública, você está ferindo a lei que já existe e que usa esse recurso em uma situação extraordinária”, afirma a especialista.
O presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), Antônio Geraldo da Silva, aponta a ausência de uma avaliação psiquiátrica estruturada do projeto.
“Qualquer pessoa que necessita de tratamento psiquiátrico e pode pagar marca o psiquiatra para começar um tratamento. No sistema público, há uma inversão e uma dificuldade enorme para chegar em uma consulta psiquiátrica. A gente acaba tendo muita perda de vida em função disso. Não podemos continuar assim”, diz.
A especialista Andrea Galassi destaca ainda que, além de o DF não ter um serviço público de internação de longa permanência, o projeto de lei do governo não diz para onde vão essas pessoas “recolhidas”.
“Você vai mandar essas pessoas para onde, uma entidade privada? Ou seja, o GDF vai financiar essas internações em serviços privados ao invés de fortalecer os serviços do SUS. Nós temos recursos do SUS para acolher essas pessoas e reabilitá-las pra seguir seus tratamentos de forma livre.”
Próximas ações do governo
Ao g1, a Câmara Legislativa afirmou que o PL vai tramitar em caráter de urgência e deve ser discutido na próxima reunião do Colégio de Líderes, na semana que vem.
Questionada sobre a disponibilidade de leitos médicos e profissionais para as novas demandas que podem surgir com a possível aprovação da lei, a Secretaria de Saúde afirmou que a infraestrutura da rede pública “está de prontidão e de portas abertas para acolher e atender a essa população”.
“Estão em andamento processos para contratação de novos profissionais e equipes, além da implantação de novos CAPS (Gerais e AD – Álcool e Outras Drogas)”, apontou ainda a pasta.
Já a Secretaria de Desenvolvimento Social aponta que “eventuais demandas para a área da assistência social terão de ser avaliadas posteriormente, caso a lei seja sancionada”.
“Esta pasta reitera que não faz remoção de pessoas em situação de rua. O documento é composto de medidas integradas de diversos órgãos, como a ação de acolhimento.”
Leis federais x projeto de lei distrital
Pessoa em situação de rua no DF, em imagem de arquivo
Agência Brasília
Uma lei federal de 2001 já dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
À época, foi sancionado que a internação involuntária se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro, desde que aprovado por um médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) onde se localize o estabelecimento de internação.
A lei determina ainda que o Ministério Público do estado (ou do DF, nesse caso) deve ser avisado sobre a ação em até 72 horas.
“O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento”, destaca a legislação federal.
Outra lei, de 2019, institui a internação involuntária para usuários ou dependentes de drogas nos mesmos moldes da legislação de 2001. Neste caso, o prazo máximo para a desintoxicação é de 90 dias.
🔎 Nenhuma das duas lei trata especificamente de pessoas em situação de rua. Além disso, a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua, sancionada em 2024, não dispõe sobre internações.
A lei distrital é mais abrangente: trata não só de saúde mental, mas também assistência social, habitação, segurança pública, educação e desenvolvimento social.
O projeto institui que, em casos de “risco iminente à vida do indivíduo e de terceiros, atestada por profissional médico”, a internação involuntária humanizada é permitida como “última instância e por prazo determinado”.
Assim como na lei federal, o MP do DF deve ser avisado em até 72 horas. As ações devem ser coordenadas pela Secretaria de Saúde. Recolhimento forçado, internação compulsória ou outras medidas restritivas estão proibidas, de acordo com o projeto de lei.
🔎 A lei federal é base normativa nacional para saúde mental, e a legislação distrital deve respeitar seus dispositivos.
Saúde da população em situação de rua no DF
Pessoas em situação de rua têm dificuldade para matar a sede
Em janeiro de 2025, o IPE-DF divulgou o 2º Censo Distrital da População em Situação de Rua. Entre os temas analisados pelo levantamento está a saúde.
Os três problemas mais citados pelos entrevistados estão:
Outras questões citadas foram: dores de dente (21,1%), lesões causadas por acidentes (17,1%) e pressão alta (16%).
A pesquisa também abordou o uso de álcool e outras substâncias psicoativas:
O que diz a Secretaria de Saúde
“A Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) esclarece que o cuidado integral à saúde da pessoa em situação de rua já é uma realidade com previsão legal no Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da Política Nacional de Atenção Básica e de diretrizes específicas de equidade.
Toda a infraestrutura da rede pública do DF está de prontidão e de portas abertas para acolher e atender a essa população. Na Atenção Primária, o programa Consultório na Rua se destaca como o principal estratégia, atuando de forma direta, itinerante e humanizada no vínculo e no cuidado de saúde dessas pessoas.
No que tange ao suporte em saúde mental, a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do DF atua por meio dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). Em casos de urgência e emergência, a rede dispõe de unidades preparadas para o manejo de crises.
A SES-DF reitera que os mecanismos de internação — sejam eles voluntários, involuntários ou compulsórios — já ocorrem no âmbito do SUS-DF estritamente quando há indicação clínica e indisponibilidade de outras alternativas terapêuticas. Esse fluxo segue rigorosamente os preceitos das normativas nacionais, em especial a Lei Federal nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica) e legislações correlatas (como as diretrizes contidas na Lei nº 13.840), que determinam que a internação psiquiátrica deve ser adotada apenas como último recurso, priorizando sempre a reinserção social e o tratamento comunitário.
Estão em andamento processos para contratação de novos profissionais e equipes, além da implantação de novos CAPS (Gerais e AD – Álcool e Outras Drogas). Inclusive, a entrega do novo CAPS do Gama em breve, expandindo a capacidade de acolhimento e garantindo dignidade a quem mais precisa.
Importante esclarecer que a condição de vulnerabilidade social é um fenômeno complexo e multifatorial, diretamente associado à vulnerabilidade social, e que não deve, sob nenhuma hipótese, ser confundido ou associado automaticamente a diagnósticos de adoecimento mental ou dependência química. Grande parte desse público necessita de uma rede integrada de proteção do Estado que envolve políticas públicas transversais, tais como assistência social, habitação, geração de emprego e renda, educação e mobilidade urbana, além do acesso geral à saúde. Contudo, para as pessoas que apresentam transtornos mentais ou necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, a rede do SUS do Distrito Federal já está preparada e estruturada para oferecer o suporte terapêutico necessário.
A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do DF atua de forma descentralizada por meio dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). O acolhimento é feito em ambiente comunitário, visando à autonomia e reinserção social do indivíduo. Para os casos que demandam intervenções em saúde mental devido ao uso abusivo de substâncias, as unidades de CAPS AD (Álcool e Drogas) prestam assistência especializada e multiprofissional. Em situações excepcionais — quando todas as estratégias anteriores foram tentadas e esgotadas —, a rede do DF já executa os fluxos para internações nas modalidades voluntária (com consentimento do usuário), involuntária (sem consentimento com pedido médico) ou compulsória (determinada pelo Poder Judiciário).”
O que diz a Secretaria de Desenvolvimento Social
“Em relação à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF), cabe ressaltar, nesse caso, que trata-se de um projeto de lei, que ainda precisa analisado pela Câmara Legislativa do DF (CLDF). Eventuais demandas para a área da assistência social terão de ser avaliadas posteriormente, caso a lei seja sancionada.
No mais, esta pasta reitera que não faz remoção de pessoas em situação de rua. O papel deste GDF é garantir o acesso dessa população à rede de proteção social do Distrito Federal, o que tem sido tratado de forma transversal por meio do Plano Distrital para a População de Rua, pioneiro no Brasil, para criar vínculos, prestar atendimento, desenvolver autonomias e acelerar o processo de saída das pessoas das ruas no Distrito Federal. O documento é composto de medidas integradas de diversos órgãos, como a ação de acolhimento.
A Secretaria ressalta ainda que acompanha, sistematicamente, as pessoas em situação de rua do DF, por meio de 26 equipes do Serviço Especializado em Abordagem Social (Seas). Essa atuação inclui evolução de atendimento (criação de prontuário com abordagens frequentes) em que são ofertados acolhimento em unidades permanentes e possibilidade de pernoite no Hotel Social. Também são oferecidos benefícios e encaminhamento para outras políticas públicas de Justiça, Saúde, Trabalho, etc.
A Sedes possui ainda dois Centros Pop (Asa Sul e Taguatinga) que funcionam diariamente, a partir das 7h, e servem como ponto de apoio durante o dia para quem vive ou sobrevive nas ruas. Neles é possível acessar espaços para guardar os pertences, fazer higiene pessoal, alimentação (café da manhã, almoço e lanche), além de ter orientações sobre seus direitos e benefícios.”
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