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A captura ideológica de parte do Judiciário

A captura ideológica de parte do Judiciário
A captura ideológica de parte do Judiciário
Juíza Elizabeth Louro que concedeu perdão judicial a Monique Medeiros, na morte do filho Henry Borel Foto: Brunno Dantas -TJRJ

O perdão judicial concedido a Monique Medeiros, mãe de Henry Borel, expôs de forma cristalina o grau de captura ideológica que parte do Judiciário brasileiro alcançou nos últimos anos.

Em junho de 2026, após o júri desclassificar sua conduta de homicídio doloso para culposo, a juíza responsável decidiu extinguir a pena da ré. O motivo apresentado não foi a ausência de provas nem a comprovação de que ela desconhecia as agressões. Foi a alegação de que a sociedade teria agido de forma “misógina” e “patriarcal” ao cobrar dela, como mãe, um mínimo de responsabilidade pela proteção do próprio filho.

O que deveria ser um julgamento sobre a vida e a morte de uma criança de 5 anos transformou-se em mais um capítulo da aplicação seletiva da lei conforme o gênero da acusada.

Essa decisão não é um caso isolado nem um erro pontual de interpretação. Ela representa a consolidação de uma tendência perigosa: a de que mulheres, especialmente mães, passam a contar com um tratamento privilegiado dentro do sistema de Justiça sempre que são acusadas de crimes contra crianças ou de grave omissão.

O que era para ser um instrumento de proteção contra discriminação — o chamado “julgamento com perspectiva de gênero” — tornou-se, na prática, uma licença para relativizar deveres legais básicos, como o dever de proteger o próprio filho de agressões conhecidas. O resultado é a criação de uma impunidade de gênero que fere de morte o princípio da igualdade perante a lei.

O argumento usado pela juíza para perdoar Monique Medeiros foi de que a cobrança social sobre ela teria sido excessiva porque a sociedade ainda exige das mulheres o papel da “mãe perfeita”. Segundo a sentença, se fosse o pai na mesma situação, ele provavelmente nem teria sido processado.

Esse raciocínio revela o tamanho da distorção: em vez de analisar a conduta concreta da ré — que, segundo as provas, sabia das agressões e nada fez —, o julgamento priorizou uma narrativa ideológica sobre o papel histórico da mulher. A posição de garante, que toda mãe exerce sobre os filhos menores, prevista no artigo 13 do Código Penal, foi simplesmente colocada de lado em nome de uma suposta vulnerabilidade estrutural.

Essa forma de raciocínio vem se repetindo em diversos tribunais do país. Mulheres que omitem abusos sexuais ou físicos cometidos por companheiros contra os próprios filhos têm conseguido absolvições ou reduções de pena com base em argumentos semelhantes: “Ela também era vítima”, “sofreu pressão social” ou “a sociedade cobra mais das mães”. Enquanto isso, pais que cometem as mesmas omissões raramente recebem qualquer tipo de benevolência.

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, imposto pelo Conselho Nacional de Justiça, funciona como uma diretriz que orienta os magistrados a enxergar a mulher sempre como potencial vítima, mesmo quando ela é a responsável por deixar uma criança ser torturada até a morte.

O problema se agrava quando se observa o outro lado da moeda. O mesmo sistema que facilita medidas protetivas quase automáticas com base na palavra de uma mulher tem enorme dificuldade em punir denúncias falsas ou omissões graves cometidas por mulheres. A Lei Maria da Penha, que deveria proteger vítimas reais, foi convertida em instrumento de assimetria jurídica.

Hoje, no Brasil, é muito mais fácil arruinar a vida de um homem com uma acusação do que responsabilizar uma mãe que deliberadamente fechou os olhos para a violência contra seu filho. Essa distorção não é falha de aplicação. É consequência direta de uma ideologia que transformou o sexo biológico em critério de culpabilidade.

Casos como o de Henry Borel mostram que essa lógica já saiu do campo teórico e está produzindo resultados concretos e trágicos. Uma criança foi espancada até a morte. O autor material foi condenado a mais de 43 anos de prisão. A mãe, que segundo o processo tinha conhecimento das agressões e nada fez para impedir, recebeu perdão judicial com o argumento de que a sociedade foi dura demais com ela. Se esse precedente se consolidar, o recado para outras mães em situações semelhantes é extremamente perigoso: o Estado pode punir o agressor, mas você, por ser mulher, provavelmente será poupada.

A direita brasileira não pode continuar tratando esse tema como uma questão secundária ou “polêmica”. A captura ideológica de parte do Judiciário por meio de protocolos de “perspectiva de gênero” está produzindo uma justiça de duas velocidades, na qual o sexo da pessoa influencia diretamente o grau de responsabilidade que lhe é atribuído. Enquanto não houver reação clara e organizada contra essa deformação — incluindo a revisão do Protocolo do CNJ, o fim da aplicação automática de atenuantes baseados em gênero e a defesa firme do princípio de que todo cidadão responde por seus atos independentemente do sexo —, casos como o de Monique Medeiros continuarão se multiplicando.

O combate a essa forma de impunidade seletiva não é uma pauta de costumes nem uma disputa ideológica secundária. É uma questão central para quem defende leis funcionais. Quando o sistema de Justiça passa a perdoar mães que falham em proteger seus filhos em nome de uma narrativa de gênero, não está apenas distorcendo a lei. Está abandonando as crianças mais vulneráveis e abrindo caminho para que a ideologia se sobreponha à proteção da vida.