
O Tribunal Superior do Trabalho convocou audiência pública para o dia 25 de agosto de 2026 com o objetivo de debater uma questão que divide empresas e trabalhadores: o empregador pode controlar quando e com que frequência o funcionário vai ao banheiro durante a jornada de trabalho?
O tema tramita sob o Incidente de Recursos Repetitivos (IRR 0000133-52.2023.5.05.0008), e a tese que for fixada servirá de orientação para toda a Justiça do Trabalho brasileira.
Três questões estão em julgamento: se o controle do uso do banheiro configura prática ilícita, se o dano moral deve ser reconhecido de forma automática nesses casos e se atividades que exigem substituição no posto de trabalho justificam tratamento diferenciado.
O debate ganhou força com casos concretos que chegaram ao Judiciário. Em janeiro deste ano, a 6ª Vara do Trabalho de Aracaju condenou uma empresa cujos operadores de caixa precisavam entrar em lista de espera para usar o sanitário.
A espera durava entre uma hora e uma hora e 20 minutos. A trabalhadora que moveu a ação relatou ter desenvolvido infecções urinárias recorrentes durante o período em que esteve na empresa.
A empresa negou as restrições, mas a negativa genérica não foi suficiente diante do relato detalhado da testemunha. O juiz Ariel Salete de Moraes Junior concluiu que ficou comprovada a restrição excessiva e imoderada ao uso do banheiro.
A convocação da audiência pública revela a dimensão do problema. O TST não convoca audiência pública para temas periféricos. Isso indica que a corte reconhece que existe conflito entre o poder diretivo do empregador e direitos fundamentais do trabalhador, e que os tribunais regionais estão decidindo de formas diferentes.
A audiência reunirá especialistas em medicina do trabalho, representantes de entidades patronais e sindicais e juristas.
Entre os pontos que serão debatidos estão os efeitos da contenção prolongada de necessidades fisiológicas, tema que se agrava em situações de gravidez, doenças gastrointestinais, incontinência urinária, uso de medicamentos, deficiência e idade avançada.
Também entram na discussão os mecanismos adotados pelas empresas para organizar pausas, como exigência de comunicação prévia, autorização, substituição de trabalhadores e controle de fluxo, e os impactos dessas medidas sobre a operação.
O ponto mais sensível do julgamento está na questão do dano moral automático. Se o TST decidir que qualquer forma de controle já gera direito à indenização, o efeito prático alcança setores como varejo, teleatendimento, logística e linhas de produção industrial, nos quais a coordenação de pausas faz parte da gestão operacional cotidiana.
A decisão do TST precisará distinguir o que é organização legítima do que extrapola o poder diretivo. A pergunta que a corte precisa responder com clareza é: “Onde está a linha entre gestão razoável e ofensa à dignidade do trabalhador?”
Se o TST fixar a tese de dano moral automático, as empresas precisarão ir além da boa intenção. Não bastará afirmar que nunca houve proibição. O que vai pesar na Justiça do Trabalho é o que estiver documentado: política escrita sobre pausas, registro de como a substituição de postos é organizada, treinamento de gestores.
O caso de Aracaju mostrou com precisão o que acontece quando a empresa só tem a negativa genérica para apresentar. A prevenção, nesse tema, vale mais do que qualquer defesa construída depois do processo instaurado.