
O Estado Democrático de Direito tem como uma de suas vigas mestras o direito de reunião. A Constituição Federal do Brasil é cristalina em seu artigo 5º, inciso XVI, ao garantir que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público”.
Sob esse manto constitucional, é absolutamente legítimo que a população LGBT+ vá às ruas para reivindicar seus direitos civis e celebrar sua existência, da mesma forma que é um direito inalienável dos cristãos exercerem a liberdade de manifestação religiosa em praça pública.
Contudo, nenhum direito é absoluto. A própria Constituição exige que o direito de reunião seja exercido de forma pacífica e para fins lícitos. O espaço público não é uma “zona franca” no qual a lei deixa de existir, e a liberdade de manifestação não pode ser utilizada como escudo ou salvo-conduto para o cometimento de atos ilícitos ou para a violação de normas de ordem pública.
É exatamente nessa fronteira que reside o abismo prático entre a Marcha para Jesus e a Parada do Orgulho LGBT+ em São Paulo. O contraste não está no direito de se reunir, mas na natureza e no comportamento nos eventos.
A vereadora Nina Marina Braga (PL-SP) esteve in loco na última Parada LGBT+ com um objetivo claro: registrar a realidade do evento. O que a parlamentar constatou e documentou foram cenas explícitas de nudez, simulação de atos sexuais em via pública e o consumo aberto e desregulado de drogas em meio à multidão.
Diante de um cenário de erotização e excessos, a presença de menores de idade torna-se uma grave violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A lei brasileira consagra a Doutrina da Proteção Integral, estabelecendo que crianças devem ser mantidas a salvo de qualquer ambiente que as exponha a conteúdos atentatórios à sua dignidade e vulnerabilidade moral.
É com base nessa premissa de bom senso que surgem Projetos de Lei — como o PL 50/2025 na capital paulista e o PL 253/2025 proposto pela própria vereadora Nina em São Bernardo do Campo — que buscam proibir a presença de crianças em eventos com apelo sexual ou inadequados para sua faixa etária.
Apesar da obviedade jurídica e moral da questão, o debate foi recentemente rebaixado por uma falácia argumentativa. O ex-BBB Gil do Vigor teve a pachorra de ir a público comparar os dois eventos, tentando usar a Marcha para Jesus para justificar a presença de crianças na Parada LGBT. Trata-se de uma comparação bizarra e intelectualmente desonesta.
A Marcha para Jesus possui uma estrutura familiar por excelência, contando inclusive com um bloco exclusivo e separado — o “Marcha Kids” —, voltado para a segurança, o louvor infantil e a celebração da fé. Não há erotização, não há pessoas despidas e não há tolerância com entorpecentes.
Querer equiparar um evento de natureza espiritual com um ambiente hipersexualizado para justificar a exposição infantil é um malabarismo retórico que ofende a inteligência dos brasileiros.
É fundamental que se coloque um ponto final nas narrativas vitimistas: proibir crianças nesses ambientes não tem absolutamente nada a ver com preconceito contra ativistas LGBT. Trata-se, única e exclusivamente, do respeito ao melhor interesse da criança.
Menores de idade não têm maturidade psicológica para serem submetidos a nudez, cenas abertas de uso de drogas ou simulação de sexo, quer essas condutas sejam praticadas por homossexuais, quer sejam praticadas por heterossexuais (como em carnavais sem classificação indicativa).
A infância é uma fase sagrada e deve ser blindada da adultização, conforme preconiza, inclusive, a recente Lei 15.211/2025 (Lei Felca).
Se o objetivo do movimento é celebrar o orgulho e a sexualidade livre, que o façam dentro dos limites da lei e apenas entre adultos consensuais. Usar crianças como massa de manobra em ambientes de risco não é inclusão, mas uma violação de direitos. E o Estado não pode se acovardar diante disso.