Manifestação contra o semitismo, em Londres, Inglaterra (Imagem ilustrativa) Foto: EFE/EPA/NEIL HALL
Em abril de 2026, um bar no Rio de Janeiro afixou, em sua porta, uma placa proibindo explicitamente a entrada de cidadãos americanos e israelenses. O mais assustador nesse episódio não é apenas a segregação ilegal e xenofóbica, mas a “inversão moral” que a sustenta: o proprietário do estabelecimento agiu à luz do dia, convicto de que estava praticando uma virtude, um ato de resistência que seria aplaudido por sua bolha ideológica.
É exatamente assim que as páginas mais sombrias da Europa dos anos 1930 começaram: com boicotes comerciais justificados por uma suposta superioridade moral e coletivista.
Esse episódio sintomático ilustra uma lição irrefutável que a história política e social do Ocidente ensina: o antissemitismo é o termômetro mais preciso da degradação das liberdades em uma sociedade. Quando o ódio contra judeus passa a ser tolerado, relativizado ou justificado no debate público, é sinal de que as bases do Estado de Direito já estão em processo de ruína.
O Brasil, infelizmente, caminha a passos largos nessa direção. Com a marca alarmante de até seis casos de antissemitismo registrados por dia em 2024, o país assiste a uma corrosão sem precedentes de seu tecido social.
Levantamentos de entidades como a Confederação Israelita do Brasil (Conib) apontam saltos que variam de 150% a 1000% nas denúncias desde o final de 2023. Esse cenário não é obra do acaso, tampouco uma geração espontânea de preconceito. É o resultado direto de um ambiente político que chancelou a intolerância sob o disfarce de “justiça social”.
Para compreender a gravidade desse fenômeno, é preciso desmascarar a profunda hipocrisia de grande parte da classe política, intelectual e midiática brasileira. Os mesmos grupos que, durante anos, monopolizaram o discurso de defesa das minorias e banalizaram acusações de “nazismo” e “fascismo” para aniquilar reputações de adversários políticos, agora silenciam de forma cúmplice diante do antissemitismo real.
Fica escancarado que a empatia e o rigor moral dessa elite são estritamente seletivos e ideologizados. O preconceito encontrou um novo e sofisticado esconderijo: a máscara do “antissionismo”. Sob o pretexto de realizar críticas geopolíticas ao Estado de Israel, normaliza-se o assédio a estudantes judeus em universidades, o boicote a empresas e o flerte explícito com grupos extremistas.
O papel das lideranças nesse processo de legitimação do ódio é central, e a responsabilidade primária recai sobre o chefe de Estado. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao emitir declarações levianas que comparam a legítima defesa de uma nação democrática às atrocidades do Holocausto, cruzou uma linha vermelha que vai muito além da inépcia diplomática.
Ao adotar esse tipo de revisionismo histórico na cadeira mais importante da República, o presidente emitiu um “apito de cachorro” para as alas mais radicais da militância. A consequência foi imediata e quantificável: os dados mostram um pico nas denúncias de antissemitismo nas semanas seguintes às suas falas. O Brasil passou a ser citado negativamente em relatórios internacionais, incluindo documentos do governo dos Estados Unidos, que destacam a correlação direta entre a retórica do Executivo e a escalada da hostilidade nas ruas.
Quando a autoridade máxima do país sinaliza que a hostilidade contra judeus e israelenses é politicamente aceitável, o cidadão comum, inebriado pela polarização, sente-se encorajado a agir. É exatamente essa dinâmica que viabiliza a perda absoluta de limites morais vista no caso do bar carioca, mencionado no início deste texto.
Embora o Ministério Público tenha agido rapidamente naquele caso e o estabelecimento tenha sido multado, o episódio serve como um alerta estridente. Sob a ótica da defesa inegociável das liberdades individuais, o que está na mesa de apostas é o pilar central da nossa civilização: a garantia de que nenhum indivíduo será punido coletivamente por sua nacionalidade, etnia ou religião.
Permitir que a xenofobia e o antissemitismo vicejem sob o disfarce de ativismo político cria um precedente jurídico e social devastador. Hoje, a perseguição e a tentativa de exclusão do espaço público são direcionadas a israelenses e judeus. Se essa transgressão for normalizada, amanhã qualquer grupo poderá ser alvo de segregação, legitimada pelas conveniências e paixões do governo de plantão.
É imperativo que a sociedade civil, as instituições democráticas e os defensores genuínos das liberdades individuais tracem um limite intransponível contra essa escalada. A intolerância jamais poderá encontrar abrigo na liberdade de expressão, muito menos ser subsidiada pela omissão e pelo discurso inflamado de quem detém o poder.
Defender a comunidade judaica e repudiar o antissemitismo, hoje, não é apenas um ato de solidariedade histórica; é a linha de frente da defesa do próprio Estado de Direito no Brasil.
Davi de Souza é graduando em Gestão Pública pela UFMG, é pesquisador em Ciência Política e Políticas Públicas na UnB e atua como assessor parlamentar na Câmara dos Deputados.
Thiago Ávila, após sua detenção, comparecendo ao Tribunal de Ashkelon, em Israel Foto: EFE/ABIR SULTAN
Como brasileiro com vínculos pessoais e profissionais com Israel, tenho vergonha e náuseas desse sujeito. A detenção de Thiago Ávila, no contexto da interceptação da flotilha que tentava furar o bloqueio naval à Faixa de Gaza, não se resume a um incidente isolado; entrelaça jurisprudência de segurança, dinâmica geopolítica e uma disputa narrativa de alcance transnacional.
Conforme decisão do Tribunal de Magistrados de Ashkelon, em 3 de maio, a extensão da custódia por 48 horas não se justificou apenas pela infração às normas de bloqueio marítimo. A medida reflete uma avaliação prospectiva do perfil do detido.
As autoridades israelenses operam sob protocolos de filtragem que cruzam histórico operacional, retórica pública e inserção em redes de influência alinhadas a eixos geopolíticos específicos.
Nesse quadro, ganha relevo um registro documental inescapável: a presença de Ávila no funeral de Hassan Nasrallah, comandante histórico do Hezbollah, eliminado por operação aérea israelense no Líbano em 2024.
Fontes jornalísticas e registros de domínio público confirmam que o militante foi convocado pelo próprio grupo como um dos cerca de cem criadores de conteúdo alinhados à causa para cobrir o evento em Beirute.
Durante a cerimônia, Ávila movimentou suas redes com publicações que qualificavam Nasrallah como referência “inspiradora” nas lutas anticoloniais, tratando-o abertamente como “mártir”.
Imagens circulam livremente mostrando o militante entoando, ao lado de outros participantes, consignas como “Morte a Israel”, “Morte à América” e “Vitória ao Islã”, enquanto erguia o punho em sinal de adesão explícita.
A imputação, portanto, transcende a mera violação administrativa de navegação. Inclui a investigação de vínculos, diretos ou mediatos, com estruturas classificadas como terroristas por diversas jurisdições ocidentais.
Estar presente no sepultamento de Nasrallah — líder de uma organização proibida nos Estados Unidos, na União Europeia e em Israel — não se configura como ato isolado ou mero simbolismo. Insere-se em um padrão de afinidade que, sob a lente da análise de risco, eleva o nível de alerta e justifica cautela ampliada por parte do aparato de inteligência.
Tentar erigir Ávila em ícone humanitário colide, inevitavelmente, com seu histórico de atuação em espaços ideológicos radicalizados e com proximidade comprovada a agendas pró-terroristas. A suposta fronteira entre solidariedade e alinhamento estratégico é, na prática, mobilizada como instrumento de projeção política por movimentos militantes progressistas de alcance global. A questão que se impõe não gira em torno da presunção de inocência, mas da coerência entre o discurso público e o rastro factual deixado pelo brasileiro.
Mapa da língua portuguesa pelo mundo (Imagem ilustrativa) Foto: IAChat GPT
Hoje, dia 5 de maio, é comemorado o Dia Mundial da Língua Portuguesa, você sabia?
A princípio, essa data foi estabelecida pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) para celebrar a língua portuguesa e a cultura lusófona, isso em 2009.
Só para você saber, a CPLP é composta por nove países: Brasil, Portugal, Angola, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Timor Leste e Cabo Verde.
Foi em 2009, inclusive, que passou a vigorar em nosso país, o novo acordo ortográfico da língua. Quando muita gente boa passou a se confundir com acentos e letras que caíram em desuso. Lembra?
Agora, já em 2019, a UNESCO decidiu proclamar o dia 5 de maio de cada ano como o “Dia Mundial da Língua Portuguesa”. E por quê? Porque o nosso bom português é um dos idiomas mais difundidos no mundo, com mais de 265 milhões de falantes espalhados por todos os continentes, mas é também a língua mais falada no hemisfério sul; graças a nós, brasileiros.
Trago este tema hoje, claro, por ser a data, mas também porque, na semana passada, falei sobre preconceito linguístico e comentei as muitas variações da língua dentro do nosso próprio país. Agora, imagine a “mesma língua” sendo falada em nove países diferentes por tantas pessoas? Pois é…
O Brasil é, hoje, a maior nação de língua portuguesa do mundo. E o nosso português carrega marcas profundas da nossa formação. Desde a colonização, incorporamos palavras de línguas indígenas como anta, caipira, Paraná, Ibirapuera, arara, canoa, carioca, capivara, mandioca, oca, açaí, jurema… a lista é longa.
Depois, com o processo de escravização, o idioma também absorveu termos de diversas línguas africanas. Palavras como cacunda, caçula, dengo, fubá, angu, jiló, quiabo, dendê — e tantas outras — fazem parte do nosso vocabulário até hoje.
Mais tarde, com a chegada de imigrantes europeus e a influência cultural de outras potências — especialmente dos Estados Unidos — seguimos incorporando novos termos. Porque a língua é assim: viva, inquieta, em constante transformação.
No entanto, os outros países de língua portuguesa tiveram trajetórias diferentes e, por isso, mantiveram um português mais próximo ao europeu, que, por sua vez, guarda maior semelhança com o latim; a origem de tudo.
Agora, pra mim, isso é o máximo: o português que falamos é tão expressivo que há linguistas que defendem que ele deveria ser chamado de “brasileiro”, porque, as diferenças em relação ao português de Portugal — e mesmo de outros países lusófonos — são claras, tanto no vocabulário quanto na pronúncia.
Aliás, esse contraste tem gerado até situações interessantes. Recentemente, após o período da pandemia, pais portugueses passaram a se preocupar com suas crianças que, consumindo conteúdo online, começaram a falar mais “brasileiro” do que o “português”. Veja só…
Mas para sermos práticos, bem rapidinho, vou mostrar algumas dessas diferenças. Por exemplo, no Brasil, fazemos fila. Em Portugal, forma-se uma bicha. Aqui usamos celular. Lá, telemóvel. Em terras brasileiras pagamos aluguel. Já do outro lado do oceano eles fazem arrendamento.
Ainda, aqui, vamos ao banheiro. Lá, eles vão à casa de banho. E a nossa calçada lá, se torna passeio — aliás, em Minas Gerais, os mineiros também usam passeio.
O que quero destacar hoje é o seguinte: no fim das contas, não se trata de certo ou errado; mas de história, cultura e identidade. Da mesma forma que acontece dentro de nosso próprio país com as diferenças no idioma de uma região para a outra.
Então, ainda que uma data instituída… e que, para muitos, tenha um quê político nisso, celebrar o Dia Mundial da Língua Portuguesa é, também, reconhecer que falamos uma língua que não cabe em um único formato. Até porque, ela atravessa oceanos, mistura povos, absorve histórias e, ainda assim, continua sendo muito nossa. E, talvez, seja exatamente isso que a torna tão bonita.
Portanto, feliz Dia Mundial da Língua Portuguesa para nós! E parabéns por falarmos um idioma tão lindo!
Presidente Lula, no lançamento do novo Desenrola Brasil Foto: Ricardo Stuckert / PR
Lula lançou nesta segunda-feira (4) o “Desenrola”; um programa de renegociação de dívidas para tentar desafogar os brasileiros depois que pesquisas apontaram que 80% das famílias do país têm algum tipo de dívida.
A “tábua de salvação” aparece justamente em ano eleitoral e, infelizmente, não vai desenrolar ninguém.
A verdade é que muitos endividados se enrolaram por conta da gestão econômica desastrosa do governo Lula que impôs um custo alto a todos, via inflação e aumento de impostos.
Nem é preciso falar que a forma de governar de Lula está equivocada, ao estimular que as pessoas consumam de forma desenfreada e peguem crédito sem limites; é exatamente isso que está afundando a população.
O brasileiro está aprendendo, da pior forma possível, que a dívida no Brasil é uma pesada bola de ferro a se carregar por anos que, depois, vira uma bola de neve, uma avalanche financeira a se pagar.
Além da péssima gestão econômica, Lula passa uma mensagem de estímulo à irresponsabilidade financeira com o programa. Até porque, sabendo que, de tempos em tempos, o cidadão será salvo por um programa dessa natureza, muitos poderão simplesmente acelerar esse comportamento de risco de assumir cada vez mais dívidas, apostando nessa corriqueira tábua de salvação.
O Brasil precisa de educação financeira, é verdade. Mas, antes de tudo, o Brasil precisa tirar o PT do poder.
A resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que proíbe matar bebês de até nove meses por meio da assistolia fetal, da qual sou relator, foi citada por praticamente todos os senadores que declararam voto contrário à indicação do ministro Messias para uma cadeira no STF como um dos motivos para sua rejeição e muitos como o principal motivo.
É fundamental esse apontamento para percebermos a importância que tem esse tema para a população brasileira. Foi a pressão popular sobre os senadores que fez com que usassem esse argumento. Meu receio é que tema tão importante tenha sido somente usado como cortina de fumaça para reais motivos mais comezinhos para a rejeição. Difícil saber.
Independentemente disso, o tema resolução de assistolia fetal se mostra como protagonista de qualquer debate político doravante. Qualquer candidato ao STF ou às eleições presidenciais e legislativas de 2026 terá de expor sua opinião. A população já provou que não aceitará respostas abortistas, tais como: “É contra a lei”, “cabe ao parlamento decidir” ou “a OMS indica o procedimento”. Quem responde isso defende matar bebês de nove meses!
O ministro Messias teve tempo suficiente para mudar seu parecer. O senador Moro, inclusive, pediu, na sabatina, que ele mudasse no decorrer do dia antes da votação. Pode fazer, inclusive, agora, enquanto ainda é advogado-geral da União já que os relatos na imprensa é de que irá sair. Seria um último ato grandioso de um homem que diz defender a vida.
Como relator da Resolução 2378 do CFM, que proíbe a assistolia fetal, fiquei horrorizado com um artigo publicado, em sites jurídicos, escrito por um jurista pastor, logo ante a sabatina, apoiando o ministro Messias que nos acusa a nós, do CFM, de ativismo tão somente por defendermos que não se matem bebês de nove meses, na barriga, com uma solução que, de tão dolorosa, é proibida para penas de morte de homicidas e estupradores e para a eutanásia de animais.
Desse modo, iremos mostrar, neste artigo, que nossa resolução é totalmente baseada na legislação vigente e em nada ultrapassa os poderes que a lei federal de 1957, que regula a atividade médica e a fiscaliza, nos deu.
Temos sim um ativismo hipocrático previsto em nosso juramento da defesa da vida. No entanto, a novidade que nos estarrece é pastor defender, por argumentos jurídicos, matar bebês já formados no ventre materno, em condições de sobreviver fora do útero. Aparentemente, seus argumentos foram ignorados.
O CFM, após um longo debate, optou por proibir o método bárbaro da assistolia fetal para matar bebês a partir de 22 semanas por meio da Resolução 2378. Esse método, em casos de estupros, somente é utilizado a partir dessa idade gestacional, porque a partir desse marco é possível a vida extrauterina.
Para surpresa de ninguém, entidades que defendem a descriminalização do aborto e o onipresente PSOL entraram com ações judiciais dispersas na tentativa de a revogar.
A ação do PSOL se tornou a ADPF 1141 sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes no STF. Após ouvir o PSOL e não ouvir o CFM, o ministro relator suspendeu a resolução. De lá para cá, cerca de 1.500 bebês foram mortos por esse método cruel de acordo com estatísticas dos últimos anos.
Recentemente, o relator entregou para o presidente do STF pautar o julgamento após primoroso parecer do procurador-geral da República apoiando nossa resolução e mais: dizendo que o aborto, salvo risco de morte materna, não é direito. O que defendemos há tempos. O Código Penal não dá direitos.
Como o PSOL e organizações sociais que defendem o aborto sabem que não têm votos no Parlamento e no Executivo, optaram por adotar o caminho judicial para liberar o aborto no Brasil indo contra a vontade da população. População essa que, segundo as pesquisas, é em grande maioria contra o aborto e principalmente as mulheres negras e pobres a quem os partidos de esquerda, defensores do aborto, dizem querer proteger.
Quando o autor do artigo nos acusa de ativismo parece desconhecer a legislação. O Código Penal de 1940 possui “normas penais em branco”. O tipo penal se complementa com outras normas legais, assim como é o tráfico de drogas; que quem diz o que é droga é a ANVISA e não o Código Penal. Dessa forma, quando o autor diz que a Resolução 2378/2024 teria suprimido direitos da mulher impedindo o aborto acima de 22 semanas, parece ter esquecido de que a conceituação do que seja aborto é – e sempre foi – feita por portarias do Ministério da Saúde que, há mais de 20 anos, desde antes de 2005, especificam que aborto é “interrupção da gravidez até a 20ª/22ª semana de gestação e com o produto da concepção pesando menos de 500 gramas”.
Ou seja: não foi uma inovação feita pelo CFM; as portarias do Ministério da Saúde sempre disseram isso.
De fato, não se deve confundir, automaticamente, a atuação institucional de um agente público com suas convicções pessoais. Essa distinção é importante em uma democracia e vale para ministros, advogados públicos e também para conselhos profissionais. Entretanto, a mesma lógica utilizada para defender a atuação institucional da AGU, no referido artigo do pastor, deve ser aplicada ao Conselho Federal de Medicina. Não pode haver duas medidas e dois pesos. O CFM não editou sua resolução movido por convicções religiosas ou ideológicas, mas no exercício de sua competência legal de normatizar a prática médica e definir os limites éticos e técnicos dos procedimentos realizados pelos médicos brasileiros.
A função do Conselho não é legislar sobre aborto, atribuição que cabe ao Congresso e ao Judiciário, mas estabelecer, à luz da ciência e da ética médica, quais métodos podem ou não ser empregados em determinada circunstância clínica. A resolução sobre assistolia fetal acima de 22 semanas não criou nova hipótese de crime, nem revogou as exceções legais já existentes. Ela apenas afirmou que, diante da viabilidade fetal potencial a partir desse marco gestacional, determinado método não poderia ser utilizado sem profunda discussão ética e técnica.
O debate, portanto, não é sobre “permitir” ou “proibir” o aborto em abstrato, mas sobre os limites da intervenção médica quando há possibilidade de vida extrauterina. Se é legítimo sustentar que o advogado-geral da União apenas cumpriu seu papel institucional ao defender a posição jurídica do Executivo, também é legítimo reconhecer que o CFM apenas cumpriu o seu papel institucional ao editar norma sobre procedimento médico. Criticar o Conselho por fazê-lo seria incorrer exatamente no mesmo erro apontado no artigo: atribuir motivação ideológica a um órgão que exerceu competência própria.
Aliás, o ativismo judiciário é tema permanente do debate público e muitas vezes referendado pela AGU. Por qual motivo exatamente no debate mais importante da história do STF, o que trata de matar bebês viáveis, esse suposto ativismo do CFM é questionado? O apoio ao ativismo do STF vem da AGU e não do CFM como o autor do artigo alega, já que o CFM está seguindo todos os preceitos científicos ao publicar a resolução.
Para a medicina, quando há um ser vivo pronto para nascer não se fala mais em aborto. E toda a evolução da sistemática da justiça criminal ao longo dos anos desde 1940 foi no sentido de que o aborto ocorresse no início da gestação; para isso foram instituídas medidas heterodoxas pela prática jurídica, tais como: não há mais necessidade de comprovar estupro bastando a palavra da suposta vítima, não há mais necessidade do registro de ocorrência e também se abandonou a necessidade de autorização judicial.
Todos esses preceitos foram abandonados para possibilitar que a mulher depois da suposta violência sexual fosse ao sistema de saúde para realizar a interrupção da gravidez. Qual o sentido que tem após todas essas medidas para acelerar a realização do aborto se autorizar interrupção da gravidez de feto viável com morte do bebê?
Ativistas alegam que não se sabe estar grávida ou dificuldade de acesso. Nada disso é real. Somos obstetras e sabemos do que falamos. Raríssimo alguém com mais de 22 semanas não saber estar grávida. Geralmente, ocorre com atletas ou gestantes muito obesas. Não há dificuldade de acesso. Qualquer maternidade do país pode realizar aborto com excludente de punibilidade. E, principalmente, mesmo após 22 semanas a gravidez pode ser interrompida. O que a resolução diz é para não matar o bebê antes do parto. Caso a mulher não queira ficar com ele, será entregue para adoção.
Se o ministro Messias é pró-vida, deve fazer a interpretação da legislação mais favorável à defesa da vida. De que adiante colocarmos pessoas pró-vida nos lugares de poder se quando chegam lá adotam postura a favor do aborto? Nisso temos que parabenizar os defensores da descriminalização do aborto. Quando estão nos locais de poder fazem tudo pela causa. Haja vista o ministro Barroso.
Vejamos esse trecho do autor do referido texto: “Também ficou claro que o CFM não indicou, uma vez proibida a assistolia, qual seria o procedimento a ser adotado após as 22 semanas, o que, em leitura possível, pode ser interpretado como uma sinalização de que, ultrapassado esse marco, não se deveria mais realizar o aborto, mas sim proceder ao parto prematuro.”
Não é verdade! Indicamos! Antecipação do parto e, caso não haja desejo de ficar com o bebê, encaminhamento para adoção. Ou o autor defende que se mate antes um bebê viável pelo simples desejo de matar? Não ficou claro.
Avaliemos esse outro: “Tanto no Supremo Tribunal Federal quanto no Conselho Federal de Medicina, a participação feminina é inferior a cerca de 10%, o que evidencia uma sub-representação relevante nesses espaços. Esse dado reforça a importância de que temas sensíveis sejam decididos pelo Congresso Nacional, órgão constitucionalmente vocacionado à deliberação plural e democrática e no qual há maior percentual de mulheres.”
Não é verdade. A plenária que aprovou a resolução havia oito mulheres dentre 28 conselheiros, o que perfaz cerca de 29%. Isso é fácil de se checar. Está na página do CFM. Importante dizer que sem a força de grande parte delas na votação não sei se teria aprovação. Jamais esquecerei o apoio que delas tive. No atual Congresso Nacional há cerca de 18% de mulheres, o que é muito menos que no CFM. De onde o autor tirou esses números?
O CFM tem o poder baseado na lei federal de 1957 de regular a atividade médica e a fiscalizar. O aborto é um procedimento médico; já que, pelo Código Penal de 1940, somente o médico pode o realizar nas situações que a lei não prevê punição. Portanto, o CFM pode sim regular a assistolia fetal/feticídio que é um ato médico.
Como já mencionado, a definição de aborto, na obstetrícia, é aquela perda gestacional ocorrida até 22 semanas ou em que o feto tenha menos de 500 gramas. Recentemente, por ativismo, a OMS, em 2022, inventou um tal “aborto induzido” que é aquele em que a intenção é matar o bebê independentemente da idade gestacional com o único objetivo de derrubar o argumento obstétrico de que só se pode falar em aborto até 22 semanas de gravidez. Então se criou um impasse: para a medicina aborto é até 22 semanas e para o direito penal aborto é até poucos minutos antes de nascer.
Jamais, o legislador de 1940, que criou o Código Penal, iria imaginar que em 2026 teriam pessoas querendo matar bebês de nove meses dentro da barriga da mãe. Caso eles pudessem prever isso, certamente teriam colocado limite para a realização do aborto.
Em 1940, nem se cogitava existir a técnica proibida agora pelo CFM. Nem sequer ultrassonografia estava perto de existir. Como podem considerar ilegal se proibir uma técnica baseado num Código Penal feito em 1940 de algo que só foi ser utilizado na década de 1980? Em 1940, só se conseguia fazer aborto por curetagem, que só se faz até cerca de 13 semanas de gravidez.
O Código Penal não foi criado para se matar bebê de nove meses. Não poderia a lei, que não é norma objetiva autorizadora para o aborto, mas mera excludente de punibilidade, prever questões éticas ou técnicas relativas ao aborto, mesmo porque seria matéria estranha ao Direito.
Para a instância administrativa da ética profissional, a forma eticamente admissível para a realização do aborto, será até 22 semanas. Para além de tal limite, seguirá não sendo crime. É garantido pelo Código Penal. Mas será conduta profissional antiética, nos termos do regramento da ética profissional emanada pelo órgão disciplinador competente que é o CFM garantido por lei federal! Não é comum, ou natural, ao profissional que zela pela vida, ser instado a retirar a vida de um ser humano. A mesma lei federal que exclui a punibilidade do aborto nesses casos, também confere ao CFM a competência para ditar o que é ético ou antiético em se tratando do exercício médico!
E fundamental explicarmos do que se trata a técnica do feticídio ou assistolia fetal. Os defensores da técnica têm pavor a esse debate, porque ninguém tem coragem de explicar como é feita e muitos dos que a defendem, quando sabem do que se trata, mudam de opinião.
O feticídio consiste em perfurar com grande agulha a barriga da mãe e tentar acertar os vasos do coração do bebê para injetar cloreto de potássio e o matar. Não estamos falando de embrião nem sequer de bebê formado, mas sem condições de sobreviver. Mas sim de bebê viável de seis a nove meses, com circuitos neurológicos de dor formados.
Analogia seria nos colocar num caixão, sem anestesia, e alguém de fora por pequeno furo tentar acertar nosso coração com uma agulha com diversas espetadas até nos acertar, pois ficaríamos nos debatendo e provocaria dor tão grande que é proibida para pena de morte e eutanásia de animais. Só tem como defender o método quem não sabe do que se trata ou é muito cruel.
O assustador é que esse procedimento é feito minutos antes da retirada do bebê por via vaginal ou cesariana com o único intuito de o matar antes da retirada. Não traz vantagem, segundo estudos científicos. O único motivo para ser feito, segundo defensores, é o de evitar o “grande trauma” que o choro do bebê poderia causar à mãe. Para evitar o choro, a solução é matar. E para fugir desse debate, as manchetes da grande mídia de forma mentirosa em uníssono escreveram: “CFM proíbe aborto legal após 22 semanas”.
A primeira mentira é o uso do termo “aborto legal” já que isso não existe no jurídico brasileiro. Existem excludentes de punibilidade que não pune quem o faz em situações autorizadas. Seria o mesmo quee nomear homicídio legal à legítima defesa.
Reparem que não se encontram vídeos da técnica no Google ou mesmo em artigos científicos médicos. Eles escondem porque sabem que se o procedimento for visto provocará comoção popular. É fundamental que os juízes que vão julgar a resolução peçam para ver o procedimento. Fica o obstetra em frente ao ultrassom com uma agulha pela barriga numa caçada mórbida que pode durar horas tentando acertar o coração do bebezinho que se debate tentando fugir pela dor que sente. Até que quando é atingido, dá um último movimento e morre.
A segunda e principal mentira é dizer que a resolução proíbe que a mulher se livre daquela gravidez que ela não quer e tem direito por lei de a interromper. A antecipação do parto após 22 semanas (já não podemos falar em aborto baseado nos livros de medicina e se é feito por médico devemos usar a terminologia médica) é garantida e será feita por via vaginal ou cesariana e, caso a mãe não queira ficar com a criança, ela será colocada para adoção que para recém-nascidos tem uma fila interminável de pais querendo dar amor para aquela criança. A resolução só impede de matar esse bebê antes da retirada do útero.
Precisamos ficar atentos não só a defender essa resolução do CFM, mas também a evitar novos ataques.
O governo atual tentou revogar a nota técnica que elaborei em 2022, quando era secretário de Atenção Primária do Ministério da Saúde, mas voltou atrás em menos de um dia, após pressão popular. Além disso, revogou uma portaria que criamos, que obrigava a denúncia de estupro em casos de aborto e buscava proteger as mulheres dos estupradores. Essa portaria se baseava nas leis de violência sexual (2018) e de violência doméstica (2019), que determinam a obrigatoriedade da denúncia.
O Brasil é o único país em que aborto não tem limite de idade gestacional. Mesmo países em que é completamente liberado há limite de idade. A França, que colocou o aborto na Constituição, tem limite de 14 semanas. Aqui, é até exatamente antes de nascer.
A nota técnica que fiz em 2022 que tratava do mesmo tema da assistolia já foi alvo da ADPF 989, como sempre pedida pelo PSOL, que pediu cautelar para a derrubar e não logrou êxito. Se fosse inconstitucional, o STF a teria derrubado. Pelo contrário, o ex-ministro Barroso, em seu epílogo, tentou permitir que enfermeiros pudessem fazer aborto no âmbito dessa ADPF e recebeu como resposta um sonoro 10 a 1 contra o seu voto.
A resolução do CFM impede a barbárie de se matar um bebê de nove meses na barriga. É um ato civilizatório baseado em princípios éticos de beneficência e de não maleficência. Não se pode permitir uma técnica que mata um bebê de nove meses sem trazer nenhum benefício à mãe. É preciso o apoio do povo para não deixar que o PSOL consiga a derrubar. É preciso que nossos parlamentares eleitos com a bandeira do conservadorismo se dizendo contra o aborto a defendam. Muitos estão calados.
O CFM não proibiu aborto algum, nem poderia por lei fazer isso. O que foi proibido é uma técnica desumana e cruel. Cabe ao Congresso legislar e mesmo com uma bancada majoritariamente conservadora e de direita não obtivemos nenhum passo para mudar o cenário atual do Brasil em que o aborto é na prática liberado. Pior, em qualquer idade gestacional.
Embora seja obrigado aos hospitais denunciarem o estupro, na prática isso não é feito. Até mesmo, querem impedir os conselhos regionais de medicina fiscalizarem quem faz o aborto alegando quebra de sigilo médico como se desconhecessem que não há sigilo médico para os conselhos de medicina. Quando estamos do lado certo na defesa da vida não há pressão contrária que nos faça desistir.
Ministro Messias, ainda há tempo. Revogue o parecer da AGU e faça outro seguindo os preceitos do parecer emitido pela PGR que de tão técnico e perfeito juridicamente deveria ser emoldurado. A defesa da vida jamais será ativismo. É obrigação de todos que ocupam cargos públicos.
Nosso país consegue superar crises com uma resiliência espetacular, mas pessoas influentes, com grande alcance entre as pessoas de bem, perdem a chance de ficar caladas e evitar convulsão social.
Digo isso, porque, no último fim de semana, em Salvador, na Bahia, durante a cerimônia de entrega do troféu Armandinho e Irmãos Macedo, uma cantora famosa declarou, em alto e bom som, que quem mais comete crimes no Brasil é a Polícia, e não os bandidos.
Essa foi uma declaração infeliz e descuidada, que não resiste à mais superficial análise e ataca não só as polícias, como instituições responsáveis pelo bem-estar público, mas toda a sociedade organizada.
O melhor é que cito o episódio, mas omito o nome da infeliz; para não dar ibope a quem, há tempos, só agrada a nichos de público identificados com as esquerdas, financiadas pela Lei Rouanet, que tentam desestruturar a sociedade cristã e os bons costumes.
Finalizo pedindo a Deus que proteja nossos jovens de famosos decadentes que não oferecem bons exemplos e que Ele derrame as mais escolhidas bênçãos celestiais a todos.
Extração de petróleo (Imagem ilustrativa) Foto: Andre Ribeiro/Banco de Imagens Petrobras
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir no próximo dia 6 de maio se o Rio de Janeiro perde R$ 200 bilhões por ano e não tem quase ninguém falando sobre esse assunto.
Para você entender, deixa eu explicar do começo: o estado do Rio de Janeiro é o maior produtor de petróleo do Brasil; e, se fosse um país, seria membro da OPEP. Todo esse petróleo é extraído aqui do nosso litoral, com impacto direto no nosso meio ambiente, na infraestrutura e nas nossas cidades.
Por causa desses fatores, existe uma compensação chamada royalties. Esse é basicamente o dinheiro que as empresas petroleiras pagam aos municípios e estados produtores; exatamente porque eles arcam com o custo da produção. Faz sentido, certo? Assim, quem suporta o impacto recebe a compensação.
Mas em 2012, o governo da Dilma Rousseff, do PT – isso é, sempre o PT – aliado de Eduardo Paes no Rio de Janeiro, aprovou uma lei mudando tudo isso. Assim, a Lei 12.734 determinou que esses royalties, que são uma compensação local, sejam redistribuídos para o país inteiro. Ou seja, estados que não produzem petróleo, que não têm nenhum impacto ambiental e que não arcam com nenhum custo de infraestrutura, passam a receber a mesma compensação que o Rio de Janeiro.
Isso é inadmissível! É como se você, por exemplo, sofresse um acidente de carro e o seguro fosse dividido com quem nem estivesse no próprio carro.
Mas uma liminar deferida pela ministra Cármen Lúcia, em 18 de março de 2013, suspendeu essa lei. Assim, a lei ficou suspensa por mais de uma década. Mas agora, o STF pautou o julgamento para esta quarta-feira, 6 de maio.
Isso significa que, se essa lei for validada, haverá um rombo de R$ 20 bilhões por ano nos cofres do estado do Rio de Janeiro e dos municípios fluminenses. São 33 municípios fluminenses diretamente afetados; entre eles, Maricá, Saquarema, Macaé, Niterói, Campos do Goitacazes,
Angra dos Reis, Cabo Frio, Arraial do Cabo, Rio das Ostras, Casemiro de Abreu e mais de 23 cidades que vão perder investimentos na saúde, na educação, no saneamento de uma hora pra outra.
O Estado do Rio de Janeiro, que produziu essa riqueza, que suportou esses impactos e que estruturou a sua economia sobre essa base, vai ficar com a conta.
Enquanto isso, o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Douglas Ruas, teve a coragem de ir pessoalmente ao STF, entregar um manifesto contra essa redistribuição.
No próximo dia 6 de maio, o Supremo Tribunal Federal vai decidir. Agora, a decisão não ficará restrita aos gabinetes em Brasília. Ela vai chegar às ruas, aos hospitais, às escolas e ao dia a dia de milhões de fluminenses. Porque, no fim das contas, quando a conta não fecha, alguém sempre paga — e, mais uma vez, pode ser o Rio de Janeiro.
Precisamos urgentemente discutir alguns temas no Brasil. A sociedade simplesmente não suporta mais a criminalidade.
Faz muito tempo que tento mostrar que só o endurecimento das penas para criminosos pode frear os altos índices de criminalidade que assolam o país. Homens matando mulheres. Pedófilos agindo livremente nas ruas e dentro das casas e escolas. Menores de idade matando, roubando e estuprando impunemente.
A promessa da prisão perpétua que fizeram para a PEC 18, chamada PEC da segurança pública, não se cumpriu. A redução da maioridade penal também prometida e até inserida na mesma PEC, foi retirada por pressões vindas da esquerda e do governo federal. Adultos e adolescentes se unem para estuprar crianças, e as punições, se vierem a ser aplicadas, serão pífias.
Quando falo na pena de morte dentro da Câmara dos Deputados praticamente não encontro respaldo nem dos mais radicais, porque temem prejuízos eleitorais com tema tão sensível. Autoridades do Judiciário, Executivo e Legislativo praticamente não são alcançados pelas garras da Justiça, e olhem que denúncias, indícios e provas não faltam.
Precisamos extirpar no voto todos aqueles que são frouxos, coniventes e complacentes com criminosos. O cidadão pagador de impostos simplesmente não aguenta mais ser caçado por criminosos no Brasil. Quando a polícia mata criminosos aparecem de dentro dos esgotos defensores criticando o trabalho da polícia e vitimizando bandidos.
É preciso dar oportunidade para nossos jovens, mas quem está com um fuzil enfrentando a polícia precisa ser eliminado pelo bem da sociedade e pela defesa da vida do policial.
Nesse sábado, a cantora colombiana Shakira se apresentará em Copacabana no Rio de Janeiro. Veja quatro pontos estranhos que estão acontecendo em seus shows e que têm chamado a atenção de quem observa além do óbvio:
1. O Ritual do Fogo e a Fumaça Sobrenatural
A cantora frequentemente surge envolta em fogo intenso, chamas altas e efeitos visuais que remetem diretamente a cenários de destruição e inferno.
Em alguns momentos, ela chega a expelir uma espécie de fumaça pela boca, criando uma imagem quase ritualística, como se estivesse representando uma entidade ou incorporando algo além do natural.
2. Movimentos de Invocação e Conexão com a Multidão
Durante certas coreografias, os movimentos da cantora fogem completamente do padrão artístico e passam a lembrar gestos repetitivos, quase como se fossem parte de um ritual.
Há momentos em que ela encara diretamente a multidão com expressões intensas, realizando movimentos com as mãos e o corpo que lembram invocações ou práticas espirituais antigas.
A sensação transmitida é de que existe uma tentativa de conexão energética com o público, como se estivesse canalizando algo coletivo.
3. Figurinos com Simbolismo Oculto de Baphomet Em diversas apresentações, os figurinos utilizados apresentam formas e silhuetas que lembram representações clássicas associadas a entidades como Baphomet.
Chifres estilizados, cortes simétricos e elementos que remetem a dualidade espiritual aparecem de forma sutil, mas recorrente. Esses detalhes não costumam ser aleatórios dentro da indústria do entretenimento, onde cada símbolo geralmente carrega uma intenção por trás.
4. Cenário Infernal e Frequências que Afetam o Corpo
O cenário dos shows frequentemente é dominado por tons de vermelho intenso, criando uma atmosfera pesada, quase sufocante, que remete a ambientes infernais.
Além disso, as apresentações costumam começar com frequências muito baixas, que não apenas são ouvidas, mas sentidas no corpo. Esse tipo de frequência pode influenciar o estado emocional e psicológico da plateia, deixando o público mais suscetível a mensagem oculta que está sendo entregue pelo cantor que está no palco.
Carteira de Trabalho digital Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Era 1º de maio de 1943; o Brasil que Getúlio Vargas tentava organizar tinha uma lógica simples: empregador de um lado, empregado do outro, contrato no meio. Uma fábrica, uma jornada de trabalho, uma carteira de papel.
Oitenta e três anos depois, essa mesma legislação tenta dar conta de um país com motoristas que trabalham por algoritmo, profissionais contratados como pessoa jurídica e equipes que nunca pisaram num escritório. A CLT não quebrou, mas está sendo disputada em várias frentes ao mesmo tempo: no Congresso, nos tribunais e no Supremo Tribunal Federal.
O que esperar do futuro dela? Três transformações em curso respondem essa pergunta.
A jornada de trabalho: a maior mudança em décadas O debate sobre a redução da jornada saiu das centrais sindicais e chegou ao Plenário do Congresso com uma força política que não se via há muito tempo. A escala 6×1 virou símbolo, e símbolos movem votos.
Hoje tramitam propostas com três caminhos diferentes: semana de quatro dias, jornada de 40 horas em cinco dias ou redução gradual até 36 horas semanais.
O governo federal prepara um projeto de lei em regime de urgência para entrar no centro dessa disputa, escolhendo a via infraconstitucional justamente porque ela exige menos votos para avançar.
Ao que tudo indica, caminhamos para a maior mudança na jornada de trabalho desde a Constituição de 1988. A questão não é mais se vai mudar, mas qual modelo vai prevalecer e em quanto tempo.
Ambiente de trabalho equilibrado: saúde mental virou obrigação A saúde mental do trabalhador migrou do campo das boas práticas de gestão para o campo da obrigação legal.
Em maio de 2026, entra em vigor a atualização da NR-1, que obriga as empresas a identificar, avaliar e controlar riscos psicossociais no ambiente de trabalho. O conceito de ambiente seguro, antes restrito à integridade física, agora abrange bem-estar mental e emocional.
Pejotização: a disputa que pode redefinir a CLT A terceira das transformações em curso está no STF. O Tribunal reconheceu repercussão geral no Tema 1.389, que discute a licitude da contratação de trabalhadores como pessoa jurídica.
Em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos sobre o tema enquanto o caso não é julgado definitivamente.
Os números dão a dimensão do que está em jogo: de acordo com dados do IBGE do primeiro trimestre de 2025, 6,8 milhões de pessoas trabalham por meio de pessoas jurídicas e 32,5 milhões são trabalhadores informais. A decisão do STF vai afetar diretamente esse universo.
A Procuradoria-Geral da República defende que a pejotização é constitucional e que a Justiça Comum deve ser responsável por decidir sobre esses contratos, reservando à Justiça do Trabalho apenas os casos em que fique comprovada fraude. Se esse entendimento prevalecer, o impacto sobre a dinâmica dos processos trabalhistas será profundo.
A pejotização lícita sempre foi um instrumento válido de flexibilização. O problema nunca foi o modelo, mas o uso indiscriminado dele para mascarar vínculos que, na prática, tinham todos os elementos de uma relação de emprego. A decisão que o STF vai proferir não vai acabar com a contratação por pessoa jurídica, ela vai, finalmente, estabelecer onde está a linha.
A CLT está com os dias contados? Enquanto muitos questionam se a CLT está com os dias contados, especialmente diante da pejotização em massa e da fragmentação das relações de trabalho, o que os movimentos legislativos e judiciais indicam é outra coisa. A tendência não é ruptura, mas adaptação.
Uma CLT com jornada menor, que reconhece o risco psicossocial como risco real e que convive com contratos PJ nos quais a relação de trabalho é genuinamente autônoma, mais moderna, disputada e complexa de operar.
O Brasil que assinou a CLT em 1943 não existe mais. O Brasil que vai reescrevê-la está se desenhando agora.