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Categoria: GOSPEL

  • Trégua histórica? Trump anuncia cessar-fogo de 72 horas entre Rússia e Ucrânia

    Trégua histórica? Trump anuncia cessar-fogo de 72 horas entre Rússia e Ucrânia

    Trégua histórica? Trump anuncia cessar-fogo de 72 horas entre Rússia e Ucrânia
    Presidente Donald Trump Foto: EFE/EPA/AARON SCHWARTZ / POOL

    Trump anunciou: 72 horas! Rússia e Ucrânia suspenderiam, a partir de 9 de maio de 2026, as hostilidades. A medida — confirmada por Zelensky — não é mero interregno tático; inscreve-se, antes, numa hermenêutica do poder em que memória, ritual e cálculo estratégico se entrelaçam de modo inextricável.

    A temporalidade escolhida revela intenções. Coincidir com o Dia da Vitória russo não foi acaso, mas liturgia política deliberada. Ricoeur ensinava: a memória coletiva opera por seleções interessadas.

    Para o Kremlin, a trégua pode significar gesto de soberana magnanimidade; para Kiev, reafirmação de sua condição de sujeito ético no concerto internacional — vide a declaração de que forças ucranianas pouparão a Praça Vermelha.

    Cortesia? Talvez. Diplomacia simbólica, certamente.

    Prisioneiros trocados: mil de cada lado. Walzer diria que mesmo na guerra persistem limites. Contudo, convém perguntar — humanitarismo substantivo ou instrumento de gestão de imagem?

    A ambiguidade, aqui, não é defeito; é constitutiva da ação diplomática em cenários de alta tensão.
    A mediação trumpista merece leitura atenta. Diplomacia presidencial personalizada — direta, transacional, avessa a burocracias multilaterais. Potencial desbloqueador de impasses? Sim. A questão que se impõe: inflexão estratégica ou pausa tática num conflito de natureza existencial? Koselleck auxilia na interpretação. Horizontes de expectativa tensionados por espaços de experiência.

    Três cenários se desenham:
    Otimista: a trégua como gesto performativo capaz de gerar confiança mínima para negociações substantivas.
    Cético: manobra de relações públicas, destinada a ganhar fôlego logístico ou reposicionar narrativas.
    Realista: equilíbrio instável, no qual ambas as partes testam limites, reservando-se o direito à escalada caso interesses estratégicos assim o exijam.

    Conclusão provisória — a paz como processo, nunca como evento. Cessar-fogos raramente são fins em si mesmos; constituem interstícios dialéticos onde se disputam significado, legitimidade, poder.

    A iniciativa de Trump não resolve questões de fundo — soberania territorial, arquitetura de segurança europeia, equilíbrio de forças — mas pode, se bem instrumentalizada, abrir janela de oportunidade.

    Em suma, resta saber se os atores envolvidos possuirão virtù maquiaveliana — prudência, timing, coragem — para converter pausa efêmera em princípio de ordem pós-bélica. Se fracassar, reforçará a narrativa de que, por enquanto, diplomacia e artilharia ainda disputam a mesma trincheira!

  • Três horas de reunião e nenhuma resposta ao povo brasileiro

    Três horas de reunião e nenhuma resposta ao povo brasileiro

    Três horas de reunião e nenhuma resposta ao povo brasileiro
    Presidente Trump e Lula, em encontro na Casa Branca Fotos: Ricardo Stuckert / PR

    A visita do presidente Lula aos Estados Unidos se mostrou de mera intenção protocolar. A seu pedido, não foi acompanhada pela imprensa, nem foi concedida entrevista após a reunião, que durou três horas. Também, não foi tratado o tão esperado assunto das organizações criminosas que, na intenção do anfitrião, seriam enquadradas como organizações terroristas. Por aqui, porém, se esquecem de que são entidades multinacionais do crime, com envolvimento em todas as esferas da sociedade, em detrimento das pessoas de bem.

    No fim, o PT sendo PT, o partido das reuniões, ficou acertado que, em 30 dias, representantes dos dois países se encontrarão para novas deliberações. O semblante de nossas autoridades após o encontro era de constrangimento pelo que foi tratado, mas a realidade ainda demorará para ser totalmente esclarecida.

    Em ano eleitoral, essa visita tem o condão de afrouxar as tensões entre os dois mandatários, sem, no entanto, ser sinal de apoio ao candidato Lula nas próximas eleições.

    Em relação ao tema das terras raras, não ficou acertado nenhum acordo. O que, na diplomacia, se entende como sinal de que tudo está se encaminhando como previsto, já que há interesse recíproco.

    Finalizo pedindo a Deus que ilumine nossas autoridades para que decidam de forma pragmática, sem vieses ideológicos alienígenas, e que derrame as mais escolhidas bênçãos celestiais sobre nossos povos.

  • Impactos da reforma tributária: O que muda para as empresas a partir de 2027

    Impactos da reforma tributária: O que muda para as empresas a partir de 2027

    Impactos da reforma tributária: O que muda para as empresas a partir de 2027
    Contrato de trabalho (Imagem ilustrativa) Foto: Pixabay

    A reforma tributária já está gerando dúvidas nas empresas antes mesmo de entrar em vigor. A pergunta que tenho ouvido com frequência é: isso afeta minha folha de pagamento? Preciso revisar meus contratos de trabalho?

    A resposta direta: a reforma tributária não altera nenhum direito trabalhista. Férias, FGTS, 13º, aviso prévio. Nada disso muda. Mas ela transforma a lógica de custos das empresas de um modo que vai influenciar diretamente as decisões sobre contratação de mão de obra, modelo de trabalho e organização de equipes.

    No novo modelo, a empresa passa a recuperar parte dos impostos pagos sobre serviços e produtos que contrata. Esse mecanismo se chama crédito tributário. Quanto mais a empresa gasta com fornecedores e prestadores de serviço, mais crédito acumula e menos imposto recolhe ao final.

    A folha de pagamento, porém, fica fora dessa lógica. Salários, FGTS e encargos trabalhistas não geram crédito tributário. O contrato com um prestador de serviço PJ, sim.

    Essa diferença já está movimentando decisões sobre reorganização de equipes e modelos de contratação. E é precisamente aqui que o risco trabalhista se instala.

    Substituir funcionários por prestadores de serviço para obter vantagem fiscal é uma decisão legítima, desde que estruturada com estratégia jurídica.

    A Justiça do Trabalho não analisa o nome do contrato. Analisa a realidade da relação. Se o prestador cumpre horário fixo, trabalha com exclusividade, recebe ordens diretas e não pode recusar demandas, o vínculo empregatício será reconhecido independentemente do que o documento estabelece.

    Quando isso ocorre, a empresa arca com todas as verbas trabalhistas que acreditava ter economizado e ainda devolve o crédito tributário aproveitado, porque o contrato foi considerado fraudulento.

    Revisar contratos de prestação de serviço ativos, mapear a estrutura de equipes e avaliar o modelo de contratação de mão de obra são decisões que precisam ser tomadas com planejamento jurídico, e não apenas com base em uma análise fiscal.

    Os primeiros efeitos concretos da reforma tributária chegam em 2027. Compreender como essa mudança se conecta às decisões de contratação é o primeiro passo para atravessar o período de transição com segurança.

  • Em defesa de Frei Gilson e da liberdade religiosa

    O Brasil enfrenta hoje um cenário de profunda inversão de valores, no qual a liberdade de expressão é frequentemente invocada para proteger o ultraje ao sagrado, enquanto o exercício da pregação bíblica é empurrado para o banco dos réus.

    Como cristão protestante e jurista, não posso me omitir diante da perseguição institucional sofrida por Frei Gilson, um sacerdote que tem sido alvo de uma artilharia jurídica e digital sem precedentes.

    Neste sentido, é fundamental compreender que a mordaça imposta a um padre é a mesma que, rotineiramente, tenta silenciar os pastores em seus púlpitos.

    Ora, a perseguição ao religioso se manifesta em múltiplas frentes: desde o silenciamento digital em plataformas como YouTube e Instagram que, frequentemente, restringem seus conteúdos sobre moralidade e família, até investidas mais graves no campo jurídico.

    Recentemente, fomos informados de representações no Ministério Público de São Paulo, movidas por grupos como a Aliança Nacional LGBTI+ e coletivos como o Católicas pelo Direito de Decidir, que tentam criminalizar falas dogmáticas sobre a conduta moral católica.

    Ademais, surgiram acusações isoladas de ex-seminaristas e a recente denúncia da senadora Soraya Thronicke, que busca enquadrar o aconselhamento espiritual do Frei como “violência política de gênero” ou misoginia.

    É preciso restabelecer a verdade jurídica sobre esses fatos. Muitos dos que acusam líderes religiosos de crimes como homofobia ignoram a própria salvaguarda estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADO 26.

    Ao equiparar a homotransfobia ao crime de racismo, a Corte foi explícita ao garantir que a liberdade religiosa permanece intocada. O entendimento fixado deixa claro que não constitui crime pregar sobre família, relacionamentos e sexualidade com base na fé e nos livros sagrados.

    O que seria crime é a incitação direta à violência, o discurso de ódio ou o cerceamento de direitos civis contra pessoas LGBTQIA+, condutas que jamais foram praticadas pelo Frei Gilson ou por líderes que se limitam a expor sua tradição religiosa.

    Neste sentido, as denúncias que tentam transformar o Catecismo em “discurso de ódio” são manifestamente injustas e caluniosas.

    Padres e pastores estão apenas exercendo o direito constitucional de liberdade de consciência e de crença, conforme assegurado pelo Artigo 5º, incisos VI e VIII, da Constituição Federal.

    Tais garantias são reforçadas por tratados internacionais de direitos humanos, que protegem a manifestação da religião tanto em público quanto em privado. Logo, acusar um sacerdote de crime por ele orientar seus fiéis sobre quem segue ou não os mandamentos da sua Igreja é uma tentativa autoritária de reformar a Teologia cristã através do medo e da judicialização!

    Portanto, essas representações inócuas deveriam ser arquivadas de plano pela Polícia, pelo Ministério Público e pela Justiça. A manutenção de investigações que carecem de base jurídica mínima configura um constrangimento ilegal inaceitável, servindo apenas para desgastar a imagem de quem defende a visão de mundo cristã.

    Reiteramos que a autonomia das instituições religiosas deve ser preservada, garantindo que o Estado não se torne o árbitro do que pode ou não ser pregado. A democracia brasileira não sobreviverá se permitirmos que a justiça seja utilizada como ferramenta de vingança ideológica ou como mordaça para o sentimento religioso.

  • Vorcaro parte para cima do STF

    Vorcaro parte para cima do STF

    Vorcaro parte para cima do STF
    Daniel Vorcaro, em 2017, na sede da empresa Foto: Ana Paula Paiva/Valor/Agência O Globo

    As primeiras informações sobre os anexos da delação de Daniel Vorcaro, entregues às autoridades na terça-feira (5), inauguram uma nova fase da maior crise institucional brasileira das últimas décadas.

    Daniel Vorcaro andava receoso de citar em sua delação o nome de ministros do STF. Mas diante da enorme quantidade de material apreendido, incluindo diversos celulares, dos quais apenas um teria sido parcialmente periciado, e da fila de delações, envolvendo personagens relevantes, como o ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, Vorcaro decidiu falar.

    Ainda há um longo caminho jurídico até a homologação definitiva da delação de Vorcaro, mas os primeiros trechos vazados na imprensa já revelam seu potencial bombástico: a informação é de que Vorcaro teria afirmado que o contrato com a esposa do ministro tinha como objetivo aproximá-lo de Moraes.

    Isso não é banal. Ninguém celebra um contrato de R$ 129 milhões para conquistar um amigo. É evidente que Vorcaro buscava alguma vantagem. E é difícil imaginar que tamanha cifra tenha sido movimentada em busca de uma vantagem lícita. Mesmo usando a criatividade, como o próprio gabinete do ministro já recomendou certa vez, torna-se difícil enxergar normalidade na operação.

    Evidentemente, ainda é cedo para qualquer imputação formal contra quem quer que seja. Mas é bom lembrar que a obtenção de vantagens indevidas perante autoridades públicas é, para o ordenamento penal brasileiro, classificada como crime de corrupção.

    O quadro se torna ainda mais delicado quando outra informação atribuída à delação sustenta que esse tipo de contrato seria uma espécie de padrão negocial e que os R$ 129 milhões firmados com familiares de Moraes sequer teriam sido o maior valor pago por Vorcaro.

    Talvez esse seja o ponto mais perturbador. Porque é difícil imaginar hoje figura mais poderosa do que Moraes na República. Se existiam interesses considerados ainda mais relevantes do que aproximar-se dele, então o problema passa a atingir a própria estrutura de poder instalada em Brasília.

    Na sessão da última segunda-feira (4), no STF, Flávio Dino afirmou não compreender como o “elefante azul” do caso Master teria conseguido passear pela Praça dos Três Poderes sem ser percebido.

    Talvez a resposta esteja começando a aparecer agora. O elefante — que me parece mais vermelho do que azul — estava em tantos lugares, e em tamanha abundância, que acabou naturalizado. Quando todos vivem cercados de elefantes, os animais deixam de ser percebidos.

    A mera ponta do iceberg da delação de Vorcaro já lança luz sobre o fato de que talvez o debate sobre “impeachment de ministro” e “reforma do STF” seja pouco. As instituições, quando atingidas em sua credibilidade mais profunda, deixam de demandar reparos e passam a exigir uma reconstrução total.

  • O mundo capota: Lula diante de Trump

    O mundo capota: Lula diante de Trump

    O mundo capota: Lula diante de Trump
    Reunião de Donald Trump com Lula, em outubro de 2025 Foto: Ricardo Stuckert / PR

    O mundo não dá voltas; ele capota. Nunca esse jargão foi tão relevante. Digo isso, porque, nesta quinta-feira (7), o presidente Lula será recebido na Casa Branca, nos Estados Unidos, pelo presidente Donald Trump.

    Nos últimos tempos, em dez de dez pronunciamentos, o nosso mandatário atacou de forma contumaz o chefe de Estado norte-americano, como se fosse um inimigo declarado do Brasil. Sempre com críticas voltadas à ideologia política, em defesa de ditaduras de esquerda e contra a classificação, como organizações terroristas, de grupos criminosos como PCC e CV.

    Agora, teremos a oportunidade de ver o nosso presidente ser confrontado com pautas caras a todo o mundo ocidental: o combate ao governo dos aiatolás do Irã, que massacra a própria população, e aos grupos terroristas financiados por eles no Líbano e no Iêmen.

    O mundo assistirá à reação do presidente Lula ao ser confrontado com tudo aquilo que, nos últimos tempos, tem defendido como política de governo: apoio irrestrito a ditaduras comunistas em oposição às nossas tradições judaico-cristãs.

    Finalizo pedindo a Deus que tire a trave dos olhos das nossas lideranças políticas e derrame as mais escolhidas bênçãos celestiais a todos.

  • Em defesa de Pollon, Zé Trovão e Van Hattem

    Em defesa de Pollon, Zé Trovão e Van Hattem

    Em defesa de Pollon, Zé Trovão e Van Hattem
    Marcos Pollon, Marcel van Hattem e Zé Trovão

    Há momentos em que o silêncio cobra um preço alto demais. Por isso, manifesto-me não para justificar excessos, mas para lembrar que a democracia não se mantém apenas com formalidades e aparências institucionais. Ela também se fortalece no contraditório, na resistência política e no direito legítimo de representantes do povo se levantarem contra aquilo que consideram abuso de poder.

    Dito isso, a ocupação das mesas diretoras e do Plenário do Congresso Nacional, em agosto de 2025, ocorreu em meio a um cenário de intensa tensão institucional. Não foi um gesto isolado nem vazio de propósito. Foi uma reação à prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro, à ausência de debate sobre a anistia e ao sentimento, compartilhado por muitos brasileiros, de que havia desequilíbrio entre os Poderes da República.

    Passado o tempo, é impossível ignorar que pouco mudou em relação às pautas que motivaram aquela manifestação.

    Porém, nesta semana, o Conselho de Ética decidiu pela suspensão dos mandatos de deputados como Marcos Pollon, Zé Trovão e Marcel van Hattem (vale ressaltar que a suspensão dos mandatos ainda deve ser analisada pela CCJ). Respeito o rito e a competência do colegiado, mas considero a decisão equivocada e desproporcional.

    A Constituição Federal e o Regimento Interno da Câmara dos Deputados garantem aos parlamentares inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, além do livre exercício do mandato.

    O mandato não existe para agradar governos, tribunais ou conveniências passageiras, mas para dar voz aos conflitos reais da sociedade dentro do Parlamento.

    É preciso saber diferenciar protesto político de quebra de decoro. Afinal, decoro parlamentar não pode se transformar em instrumento para exigir submissão. Quando há manifestações firmes, obstruções regimentais ou ocupações simbólicas em defesa de uma causa política, a resposta mais sensata deveria ser o diálogo institucional, e não punições exemplares destinadas a intimidar opositores.

    A Câmara dos Deputados sempre conviveu com embates duros, discursos inflamados, cartazes, protestos e estratégias de obstrução. Isso faz parte da essência do Parlamento. O que enfraquece a instituição não é o confronto político, mas a aplicação seletiva de punições conforme o lado de quem protesta.

    Suspender mandatos por manifestações políticas abre um precedente grave: o de transformar divergência em infração disciplinar. Hoje são Pollon, Zé Trovão e Van Hattem. Amanhã poderá ser qualquer voz que incomode o poder de ocasião.

    Uma democracia madura não teme parlamentares combativos e importantes para a sociedade. O que uma democracia verdadeiramente deve temer é o silêncio imposto.

  • Os poderes de uma CPI de acordo com a Constituição

    Os poderes de uma CPI de acordo com a Constituição

    Os poderes de uma CPI de acordo com a Constituição
    Relator da CPI do Crime Organizado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE) Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

    O senador Alessandro Vieira, atuando como relator da CPI do Crime Organizado, propôs em seu relatório final o indiciamento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

    Não vou examinar o caso concreto veiculado pela imprensa há algumas semanas, mas apenas levar aos meus leitores o meu conhecimento daquilo que está escrito na nossa Constituição Federal.

    O ministro Gilmar Mendes considerou a atitude da proposta do relatório final “extremamente grave” e um “abuso de autoridade”. Afirmou que o senador cometeu desvio de finalidade e pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) a abertura de uma investigação contra Alessandro Vieira.

    O ministro Dias Toffoli, por sua vez, criticou o relatório, classificando-o como “aventureiro”, e defendeu a punição eleitoral de parlamentares que atacam instituições para obter votos.

    É importante destacar que não conheço o senador, a não ser pelas manifestações veiculadas pelos jornais. Além disso, sou amigo pessoal do ministro Gilmar Mendes há 45 anos e do ministro Toffoli há mais de 30 anos. Embora divirja, muitas vezes, dos julgamentos de ambos, quero, neste caso, fazer o que sempre faço: examinar exclusivamente o que está escrito na Constituição.

    Vale dizer que, conforme a nossa Carta Magna, o Senado Federal é a única das instituições brasileiras que pode promover o impeachment do presidente da República, do vice, dos comandantes das Forças Armadas e do advogado-geral da União. De acordo com o artigo 52, inciso II, é também de sua competência processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal.

    A Constituição Federal também declara que o STF não pode legislar, já que o artigo 49, inciso XI, garante ao Congresso Nacional zelar pela sua competência, ressaltando, ainda, que o artigo 103, § 2º, da Constituição declara que nem mesmo nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão o Supremo pode legislar. Nós temos, pois, todo um mecanismo de funcionamento da democracia.

    Sem entrar em nenhum caso concreto, entendo que o Senado pode investigar membros do Supremo por uma razão simples: quem pode o mais, pode o menos. Se o Senado tem a competência para declarar o impeachment, também possui a de investigar. Por outro lado, estou convencido de que o Supremo sabe perfeitamente que, pelo artigo 58, § 3º, os poderes que uma Comissão Parlamentar de Inquérito possui são idênticos aos do Poder Judiciário.

    Sendo assim, analisando estritamente a Constituição, nota-se que, por meio da CPI, o Senado detém poderes judiciais. Por outro lado, o Senado tem o poder de investigar, sendo a única instituição com competência para investigar ministros do Supremo e o presidente da República, visto que possui o poder maior de promover o afastamento de ambos.

    Desta forma, a harmonia entre os Poderes não deve ser interpretada como uma blindagem absoluta contra a fiscalização mútua, mas como a garantia de que nenhum órgão se coloque acima da Lei Fundamental. Quando o texto constitucional atribui ao Legislativo a função de controle, ele o faz para assegurar que o sistema de freios e contrapesos impeça a hipertrofia de qualquer uma das instâncias de poder, mantendo o equilíbrio democrático indispensável à República.

    Digo isso deixando claro que não estou analisando o caso concreto que os jornais têm publicado, mas apenas levando aos meus leitores o conhecimento daquilo que está escrito na Constituição. É fundamental que o debate jurídico se desvincule de paixões políticas momentâneas para que possamos preservar a higidez das instituições, garantindo que o cumprimento do rito constitucional seja sempre o norte de nossa convivência social e jurídica.

  • A mídia já decidiu: Magno Malta é culpado?

    A mídia já decidiu: Magno Malta é culpado?

    A mídia já decidiu: Magno Malta é culpado?
    Senador Magno Malta, na tribuna, falando sobre o ocorrido no hospital Foto: Carlos Moura/Agência Senado

    Em tempos em que manchetes condenam antes mesmo de qualquer investigação séria, o caso envolvendo o senador Magno Malta revela algo perigoso: a facilidade com que a mídia transforma acusações em sentenças públicas.

    Uma denúncia grave foi feita por uma profissional da área de radiologia em um hospital de Brasília. Porém, até o momento, nenhuma prova concreta de agressão foi apresentada. Ainda assim, parte da imprensa correu para construir uma narrativa pronta, como se a culpa já estivesse determinada antes mesmo dos fatos serem esclarecidos.

    O próprio senador declarou publicamente que coloca seu mandato à disposição caso apareça qualquer prova de agressão. Isso não é postura de quem foge de responsabilidade, mas de quem afirma confiar na verdade dos acontecimentos.

    É preciso lembrar o contexto que muitos preferem ignorar. Magno Malta estava hospitalizado, debilitado fisicamente, com dificuldades severas de locomoção, quase sem conseguir andar, e teria passado por um procedimento de tomografia em que um contraste foi aplicado em uma veia que estava comprometida.

    Segundo relatos e imagens divulgadas, ele reagiu em desespero devido à dor intensa no braço enquanto estava dentro da máquina. Qualquer pessoa submetida a uma dor extrema, em estado de fragilidade e tensão hospitalar, pode reagir emocionalmente e discutir. Isso está muito distante de provar uma agressão física.

    Mas parece que, para determinados setores da mídia, basta o nome ser Magno Malta para que a presunção de inocência desapareça. E não é difícil perceber o motivo. Trata-se de um senador conhecido por posições firmes em defesa de pautas conservadoras, valores cristãos e enfrentamentos ideológicos que incomodam muita gente.

    A pergunta que fica é: se fosse outro parlamentar, com posições alinhadas ao pensamento dominante de certos veículos, a repercussão teria sido a mesma? Ou haveria cautela, investigação e o famoso “vamos ouvir os dois lados”?

    Vivemos um tempo perigoso em que reputações podem ser destruídas em poucas horas por acusações ainda não comprovadas. E isso deveria preocupar qualquer pessoa, independentemente de ideologia política. Porque hoje é Magno Malta. Amanhã pode ser qualquer cidadão comum.

    A justiça existe para apurar fatos. A imprensa deveria existir para informar, não para condenar previamente. Quando jornalistas trocam a responsabilidade pela militância, o tribunal midiático passa a valer mais que provas, perícias e investigação.

    Defender a presunção de inocência não é defender impunidade. É defender civilização, equilíbrio e justiça.

  • Popularidade de aluguel

    Popularidade de aluguel

    Popularidade de aluguel
    Engajamento comprado, falso (Imagem ilustrativa) Foto: IAChat GPT

    Tenho reparado numa coisa deprimente — e não, não é política. Política ao menos pressupõe seres humanos. O que vejo hoje no Instagram parece outra coisa: uma procissão mecânica de perfis vazios, fotos roubadas, comentários idênticos, patriotismo de Ctrl+C e indignação programada. Bots para Flávio, bots para Lula, bots para qualquer um que pague a conta. Um teatro de marionetes digitais tentando simular paixão popular. E a plateia fingindo que acredita.

    No X, Elon Musk vive falando em remover centenas de bots por minuto. Duzentos, trezentos, tanto faz. Pelo menos existe o constrangimento público de admitir que a praga existe.

    Já no Instagram, a sensação é a de uma cidade abandonada onde os robôs tomaram os bares, os comícios e os aplausos. Você entra nos comentários e encontra o mesmo entusiasmo plastificado, a mesma histeria industrial, como se a opinião pública tivesse sido terceirizada para uma fazenda clandestina de cliques.

    E o mais ridículo é que quase sempre dá para perceber. Não é orgânico. Não tem cheiro de gente, nem contradição humana, nem espontaneidade. Só aquela coreografia artificial de perfis surgindo ao mesmo tempo para inflar ego de candidato e fabricar relevância. É feio.

    Feio porque é falso. Feio porque transforma apoio político em efeito especial barato. E feio porque revela uma verdade desconfortável: tem gente que prefere comprar aplauso a merecê-lo.